Qual a importância do direito médico preventivo em clínicas de podologia, de emagrecimento, veterinárias, laboratórios, dentre outros.

Qual a importância do direito médico preventivo em clínicas de podologia, de emagrecimento, veterinárias, laboratórios, dentre outros.

Clínica de podologia deve indenizar por lesão que causou amputação de dedo de idosa
Por verificar falha na prestação dos serviços, uma clínica de podologia foi condenada por provocar uma lesão em uma paciente, idosa e diabética, durante um atendimento, o que levou à amputação de um dedo do pé.
A clínica defendeu a ausência de nexo de causalidade, uma vez que, entre a data do atendimento e da amputação, se passaram três meses. Dessa forma, não haveria como concluir que o dano foi ocasionado por culpa da podóloga que atendeu a paciente.
Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Ramos, a conclusão da perícia de que inexistem elementos para afirmar com certeza onde e quando ocorreu o ferimento da autora não tem o condão de corroborar a tese da clínica de que não houve nexo causal.
“Isto porque a interpretação acerca da conclusão do perito deve passar pelo crivo da dinâmica processual evidenciada no curso da lide. Nessa toada, era imperioso que a ré comprovasse a regularidade e a qualidade de seu atendimento e que, mesmo ante a ocorrência do corte, ministrou os cuidados necessários à autora, mas nada disso restou evidenciado no bojo do processo”, afirmou.
Diante de todo esse panorama, Ramos considerou “inócua” a discussão acerca da culpa da clínica de podologia, já que a responsabilidade guarda caráter objetivo, a ensejar o dever de reparação (artigo 14, CDC). Assim, ele manteve a indenização por danos morais e estéticos em R$ 30 mil, conforme a sentença de primeira instância.
Fonte: ConJur
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