Salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.
Essa foi a tese aprovada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (13/10) encerrou o julgamento de três recursos especiais sobre o tema.
Os processos tratam de mulheres que, com dificuldade para engravidar, tiveram recomendado por seus médicos a fertilização in vitro. Duas sofrem com endometriose e uma, de hidrossalpinge (condição relacionada à endometriose). Por conta disso, têm baixa reserva ovariana.
Toda a problemática em torno do tema é causada porque não há disposição em lei para tratar especificamente da fertilização in vitro, mas apenas da inseminação artificial. E elas são técnicas distintas.
Na primeira, o embrião é criado em laboratório (bebê de proveta) e inserido posteriormente na mãe. Na segunda, o procedimento é mais simples: o sêmen masculino é inserido artificialmente no corpo da mulher e a natureza se encarrega da fecundação.
Como proceder se estiver em caso semelhante?
Procure um advogado especialista em planos de saúde que ele irá verificar as cláusulas contratuais e assim fornecer orientações.
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Fonte: ConJur