Com o excesso de demandas (buscas) judiciais contra operadoras de planos de saúde, estas acabam tendo que arcar (assumir) com um ônus maior do que o previsto quando da contratação do plano com seu contratante.
Importante lembrar que quando procuramos um plano de saúde e com ele resolvemos confiar a nossa saúde, estamos diante de um contrato, onde as operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade por “quase” tudo o que “as envolve”. É um contrato de prestação de serviço que está sob a égide (proteção) das leis consumeristas.
As palavras em destaque são porque algumas coisas dependem do contrato que foi firmado, mas muitas das vezes algumas cláusulas podem ser derrubadas por estarem irregulares. E aqui existe a importância de conhecer a legislação e o entendimento dos tribunais.
Então, muitas vezes os planos de saúde por saberem da “ignorância” dos direitos de quem os contratou, passam a praticar abusos que em alguns casos só conseguem ser resolvidos no âmbito judiciário.
A exemplo, uma pergunta muito frequente: as operadoras de planos de saúde podem se negar a fornecer medicamentos de alto custo sob o pretexto que o medicamento não consta no rol da ANS ou que é de uso domiciliar?
A partir do momento que a doença está prevista no Rol de cobertura da ANS, o tratamento deve ser realizado conforme a prescrição médica.
O STJ já decidiu que o Rol de cobertura da ANS é apenas exemplificativo, ou seja, a cobertura não se restringe aos medicamentos que ali constam. ⠀
Havendo a indicação médica, o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde é obrigatório, então a prescrição médica é que vai valer, porque só o médico é capaz de entender qual o procedimento a ser adotado para aquele paciente.
Caso tenha um pedido de medicamento negado pelas operadoras de planos de saúde, procure orientação, vez que na maioria das vezes a negativa é prática abusiva.
Conhece alguém que faz uso de medicação de alto custo e precisa de auxílio, compartilhe.
Este post tem caráter meramente informativo. Deseja saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e veja como podemos ajudar.
Sacco e Marques – WhatsApp (11) 91001-3560
Entenda seus direitos
Procure seus direitos