Fiz economia para realizar uma cirurgia plástica, era meu sonho, mas olha o que aconteceu!! Deu tudo errado e agora estou com vergonha de mim e não tenho mais condições para pagar nada.
Você não é a primeira e infelizmente não será a última, hoje em dia, o culto a beleza e a busca incansável pelo corpo ideal que são exigidos por padrões infundados, faz com que várias pessoas, dentre essas, mulheres, homens e até crianças (por intermédio de seus pais), saiam em procura desenfreada por procedimentos cirúrgicos estéticos.
Porém, o que se constata é que grande parte da procura por essas cirurgias está intimamente relacionada a falta ou a baixa autoestima dos pacientes, que muitas vezes esquece de verificar o básico pela busca desenfreada (excessiva) da rapidez do resultado e suposta perfeição.
Mas, isso é questão para ser resolvida em outra seara (campo), ok?
Então o que você pode fazer e saber vez que seu sonho se transformou em pesadelo?
Primeiramente, na cirurgia plástica estética ou embelezadora, o cirurgião plástico tem a obrigação de resultado, ou seja, quando você foi ao consultório ou a clínica desse médico, você passou a ter uma relação de consumo com ele.
Esse médico ofereceu um resultado, então terá que se empenhar, pois encontra-se atrelado (vinculado) a um contrato e a todas as técnicas médicas para garantir o resultado prometido, e, isso é o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, a obrigação do médico ao realizar uma cirurgia plástica estética é de resultado.
A decisão é sua na opção do procedimento, a expectativa e o preço a ser pago também, ou seja, pagamento e resultado.
Pagou e irá se submeter a um procedimento invasivo, logo quer ter um resultado, então como ocorreu um dano, um erro, o médico deverá ser responsabilizado, porque te prometeu um resultado, te vendeu a realização de um “sonho”.
Veja bem, tudo depende da análise caso a caso, mas desde logo adianto que médicos podem sofrer condenação pelo insucesso ou fracasso de cirurgias plásticas e na condenação ter a obrigação de indenizar por danos morais, materiais e estéticos.
Lembrar que é necessária a junção (união) de uma série de documentos que deverão ser entregues a seu advogado para que este possa analisar o conjunto e orientar corretamente na busca do seu direito.
Este post tem caráter meramente informativo. Deseja saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e veja como podemos ajudar.
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