Liminar concedida para fornecimento de medicamento para tratamento de câncer.

Liminar concedida para fornecimento de medicamento para tratamento de câncer.

Liminar para medicamentos.

O plano de saúde terá que arcar com os medicamentos para o tratamento da paciente de forma integral.

A negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é considerada uma prática abusiva.

A partir do momento que existe a prescrição médica e a indicação que justifica o uso do medicamento como sendo o mais adequado para o tratamento, esse medicamento deverá ter cobertura pelo plano de saúde.

Os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano, mas não que tipo de tratamento será realizado. Se a doença tem cobertura, não pode haver negativa de qualquer tratamento.

A abusividade da negativa está exatamente no fato de que não pode um paciente ser impedido de receber um tratamento com métodos modernos e disponíveis no momento em que instalada a doença coberta pelo plano de saúde.

Não se pode aceitar as justificativas que os planos de saúde oferecem, vez que é de praxe a negativa.

Caso esteja em situação parecida, reúna o laudo médico, a receita médica, a negativa do plano de saúde, exames que comprovam a doença e procure um advogado especialista em direito médico.

Juntos vocês poderão verificar qual será a melhor forma de resolver esse impasse com o plano de saúde.

Este post tem caráter meramente informativo. Deseja saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e veja como podemos ajudar.

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