Liminar para medicamentos.
O plano de saúde terá que arcar com os medicamentos para o tratamento da paciente de forma integral.
A negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é considerada uma prática abusiva.
A partir do momento que existe a prescrição médica e a indicação que justifica o uso do medicamento como sendo o mais adequado para o tratamento, esse medicamento deverá ter cobertura pelo plano de saúde.
Os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano, mas não que tipo de tratamento será realizado. Se a doença tem cobertura, não pode haver negativa de qualquer tratamento.
A abusividade da negativa está exatamente no fato de que não pode um paciente ser impedido de receber um tratamento com métodos modernos e disponíveis no momento em que instalada a doença coberta pelo plano de saúde.
Não se pode aceitar as justificativas que os planos de saúde oferecem, vez que é de praxe a negativa.
Caso esteja em situação parecida, reúna o laudo médico, a receita médica, a negativa do plano de saúde, exames que comprovam a doença e procure um advogado especialista em direito médico.
Juntos vocês poderão verificar qual será a melhor forma de resolver esse impasse com o plano de saúde.
Este post tem caráter meramente informativo. Deseja saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e veja como podemos ajudar.
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