Fui internada e na internação apresentei infecção hospitalar. Tenho direito de ser indenizada?
Importante entender o que é Infecção hospitalar para depois verificar se existe a correlação, ligação com o motivo da entrada com o que você apresenta no momento da alta hospitalar.
Por que isso é importante? Porque nem tudo o que acontece dentro do ambiente hospitalar pode ser causa da piora do paciente e consequentemente não dará o direito de requerer uma indenização.
Então, infecção hospitalar é a infecção que ocorre dentro do hospital, porém essa infecção tem que estar diretamente relacionada com a internação ou com o procedimento hospitalar.
Para que surja a obrigação de se ver indenizada por danos materiais e/ou morais por esse motivo, alguns requisitos têm que estar preenchidos.
Primeiramente, você deve estar em boa situação de saúde (claro que respeitando o quadro apresentado) antes do ingresso no hospital, sem comorbidade (comorbidade é a associação de vária doenças, por exemplo, tabagismo e obesidade ligados à trombose) ou enfermidades que possam levar a danos;
Verificar se a infecção que você apresenta não é uma reação endógena, ou seja, resultado de uma ação própria do corpo (poderá ser verificada por perícia);
Se o surgimento da infecção já pertencia a você quando sob o exclusivo cuidado da instituição de saúde;
E por fim, se a infecção é ou não tipicamente hospitalar (isso somente perícia pode acusar porque existe, no ambiente hospitalar, uma série de fatores e detalhes específicos). Ah, a título de curiosidade, nos quesitos a serem formulados em perícia, o bom advogado, pode pedir até o tipo de bactéria presente no hospital para ver se coincide com a que você apresenta.
Então, tendo esses requisitos preenchidos, como em um check list, pode surgir a possibilidade do requerimento da indenização, mas veja bem, essa é uma possibilidade conforme o entendimento dos Tribunais.
Este post tem caráter meramente informativo. Deseja saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e veja como podemos ajudar.
Sacco e Marques – WhatsApp (11) 91001-3560
Entenda seus direitos
Procure seus direitos